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<oembed><version>1.0</version><provider_name>FAQ REN 1000</provider_name><provider_url>https://faq.ren1000.norven.com.br</provider_url><author_name>admin</author_name><author_url>https://faq.ren1000.norven.com.br/index.php/author/admin/</author_url><title>Artigos 602 / 606 - Sobre pedidos de ressarcimento feitos por quem n&#xE3;o &#xE9; o atual respons&#xE1;vel pela instala&#xE7;&#xE3;o, nos casos em que a ocorr&#xEA;ncia tiver sido h&#xE1; mais de 90 dias, o Termo de Compromisso e Responsabilidade j&#xE1; vedaria o ingresso de solicita&#xE7;&#xE3;o feita por um antigo morador, por exemplo, uma vez ele deve declarar que "que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado &#xE0; instala&#xE7;&#xE3;o interna da unidade consumidora em que &#xE9; titular" (al&#xED;nea a, inciso VII, art. 602 da REN 1000/2021). Por&#xE9;m, nos casos em que a ocorr&#xEA;ncia se deu h&#xE1; menos de 90 dias, j&#xE1; n&#xE3;o seria aplicado esse inciso que impediria o registro. No entanto, uma vez que nem o solicitante nem o equipamento est&#xE3;o mais no im&#xF3;vel (ele n&#xE3;o mora mais l&#xE1;), o pedido de ressarcimento terminar&#xE1; por ser indeferido pela impossibilidade de acesso &#xE0; unidade, tendo em vista que o morador atual n&#xE3;o tem rela&#xE7;&#xE3;o com o solicitante nem com a ocorr&#xEA;ncia que motivou o pedido de ressarcimento. No entanto, analisando friamente a regra, existiria a necessidade de tentativa de realiza&#xE7;&#xE3;o da verifica&#xE7;&#xE3;o em campo. Por&#xE9;m, considerando que a distribuidora j&#xE1; tem a informa&#xE7;&#xE3;o de que o solicitante n&#xE3;o &#xE9; respons&#xE1;vel pela unidade, perguntamos se n&#xE3;o seria poss&#xED;vel deixar de registrar o pedido tamb&#xE9;m nestes casos. O enquadramento que seria aplicado a estes casos consta no art. 606, que considera que o pedido de ressarcimento efetuado por algu&#xE9;m sem procura&#xE7;&#xE3;o espec&#xED;fica (ou sem a autoriza&#xE7;&#xE3;o pr&#xE9;via prevista no art. 9&#xBA;), pode ou n&#xE3;o ser recebido pela distribuidora; ou seja, cabe a ela a op&#xE7;&#xE3;o pelo registro caso n&#xE3;o haja v&#xED;nculo entre o solicitante e o titular. Pedimos, por gentileza confirmar se nosso entendimento estaria correto, sendo poss&#xED;vel negar o registro do pedido de ressarcimento para os casos em que o solicitante n&#xE3;o tem mais responsabilidade (v&#xED;nculo) com a unidade. - FAQ REN 1000</title><type>rich</type><width>600</width><height>338</height><html>&lt;blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="fM3289MUs2"&gt;&lt;a href="https://faq.ren1000.norven.com.br/index.php/ufaq/153/"&gt;Artigos 602 / 606 &#x2013; Sobre pedidos de ressarcimento feitos por quem n&#xE3;o &#xE9; o atual respons&#xE1;vel pela instala&#xE7;&#xE3;o, nos casos em que a ocorr&#xEA;ncia tiver sido h&#xE1; mais de 90 dias, o Termo de Compromisso e Responsabilidade j&#xE1; vedaria o ingresso de solicita&#xE7;&#xE3;o feita por um antigo morador, por exemplo, uma vez ele deve declarar que &#x201C;que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado &#xE0; instala&#xE7;&#xE3;o interna da unidade consumidora em que &#xE9; titular&#x201D; (al&#xED;nea a, inciso VII, art. 602 da REN 1000/2021). Por&#xE9;m, nos casos em que a ocorr&#xEA;ncia se deu h&#xE1; menos de 90 dias, j&#xE1; n&#xE3;o seria aplicado esse inciso que impediria o registro. No entanto, uma vez que nem o solicitante nem o equipamento est&#xE3;o mais no im&#xF3;vel (ele n&#xE3;o mora mais l&#xE1;), o pedido de ressarcimento terminar&#xE1; por ser indeferido pela impossibilidade de acesso &#xE0; unidade, tendo em vista que o morador atual n&#xE3;o tem rela&#xE7;&#xE3;o com o solicitante nem com a ocorr&#xEA;ncia que motivou o pedido de ressarcimento. No entanto, analisando friamente a regra, existiria a necessidade de tentativa de realiza&#xE7;&#xE3;o da verifica&#xE7;&#xE3;o em campo. Por&#xE9;m, considerando que a distribuidora j&#xE1; tem a informa&#xE7;&#xE3;o de que o solicitante n&#xE3;o &#xE9; respons&#xE1;vel pela unidade, perguntamos se n&#xE3;o seria poss&#xED;vel deixar de registrar o pedido tamb&#xE9;m nestes casos. O enquadramento que seria aplicado a estes casos consta no art. 606, que considera que o pedido de ressarcimento efetuado por algu&#xE9;m sem procura&#xE7;&#xE3;o espec&#xED;fica (ou sem a autoriza&#xE7;&#xE3;o pr&#xE9;via prevista no art. 9&#xBA;), pode ou n&#xE3;o ser recebido pela distribuidora; ou seja, cabe a ela a op&#xE7;&#xE3;o pelo registro caso n&#xE3;o haja v&#xED;nculo entre o solicitante e o titular. 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</html><description>Perguntas frequentes sobre a nova REN 1000.</description></oembed>
