{"version":"1.0","provider_name":"FAQ REN 1000","provider_url":"https:\/\/faq.ren1000.norven.com.br","author_name":"admin","author_url":"https:\/\/faq.ren1000.norven.com.br\/index.php\/author\/admin\/","title":"Artigos 602 \/ 606 - Sobre pedidos de ressarcimento feitos por quem n\u00e3o \u00e9 o atual respons\u00e1vel pela instala\u00e7\u00e3o, nos casos em que a ocorr\u00eancia tiver sido h\u00e1 mais de 90 dias, o Termo de Compromisso e Responsabilidade j\u00e1 vedaria o ingresso de solicita\u00e7\u00e3o feita por um antigo morador, por exemplo, uma vez ele deve declarar que \"que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado \u00e0 instala\u00e7\u00e3o interna da unidade consumidora em que \u00e9 titular\" (al\u00ednea a, inciso VII, art. 602 da REN 1000\/2021). Por\u00e9m, nos casos em que a ocorr\u00eancia se deu h\u00e1 menos de 90 dias, j\u00e1 n\u00e3o seria aplicado esse inciso que impediria o registro. No entanto, uma vez que nem o solicitante nem o equipamento est\u00e3o mais no im\u00f3vel (ele n\u00e3o mora mais l\u00e1), o pedido de ressarcimento terminar\u00e1 por ser indeferido pela impossibilidade de acesso \u00e0 unidade, tendo em vista que o morador atual n\u00e3o tem rela\u00e7\u00e3o com o solicitante nem com a ocorr\u00eancia que motivou o pedido de ressarcimento. No entanto, analisando friamente a regra, existiria a necessidade de tentativa de realiza\u00e7\u00e3o da verifica\u00e7\u00e3o em campo. Por\u00e9m, considerando que a distribuidora j\u00e1 tem a informa\u00e7\u00e3o de que o solicitante n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pela unidade, perguntamos se n\u00e3o seria poss\u00edvel deixar de registrar o pedido tamb\u00e9m nestes casos. O enquadramento que seria aplicado a estes casos consta no art. 606, que considera que o pedido de ressarcimento efetuado por algu\u00e9m sem procura\u00e7\u00e3o espec\u00edfica (ou sem a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via prevista no art. 9\u00ba), pode ou n\u00e3o ser recebido pela distribuidora; ou seja, cabe a ela a op\u00e7\u00e3o pelo registro caso n\u00e3o haja v\u00ednculo entre o solicitante e o titular. Pedimos, por gentileza confirmar se nosso entendimento estaria correto, sendo poss\u00edvel negar o registro do pedido de ressarcimento para os casos em que o solicitante n\u00e3o tem mais responsabilidade (v\u00ednculo) com a unidade. - FAQ REN 1000","type":"rich","width":600,"height":338,"html":"<blockquote class=\"wp-embedded-content\" data-secret=\"fW2OwizZ0F\"><a href=\"https:\/\/faq.ren1000.norven.com.br\/index.php\/ufaq\/153\/\">Artigos 602 \/ 606 &#8211; Sobre pedidos de ressarcimento feitos por quem n\u00e3o \u00e9 o atual respons\u00e1vel pela instala\u00e7\u00e3o, nos casos em que a ocorr\u00eancia tiver sido h\u00e1 mais de 90 dias, o Termo de Compromisso e Responsabilidade j\u00e1 vedaria o ingresso de solicita\u00e7\u00e3o feita por um antigo morador, por exemplo, uma vez ele deve declarar que &#8220;que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado \u00e0 instala\u00e7\u00e3o interna da unidade consumidora em que \u00e9 titular&#8221; (al\u00ednea a, inciso VII, art. 602 da REN 1000\/2021). Por\u00e9m, nos casos em que a ocorr\u00eancia se deu h\u00e1 menos de 90 dias, j\u00e1 n\u00e3o seria aplicado esse inciso que impediria o registro. No entanto, uma vez que nem o solicitante nem o equipamento est\u00e3o mais no im\u00f3vel (ele n\u00e3o mora mais l\u00e1), o pedido de ressarcimento terminar\u00e1 por ser indeferido pela impossibilidade de acesso \u00e0 unidade, tendo em vista que o morador atual n\u00e3o tem rela\u00e7\u00e3o com o solicitante nem com a ocorr\u00eancia que motivou o pedido de ressarcimento. No entanto, analisando friamente a regra, existiria a necessidade de tentativa de realiza\u00e7\u00e3o da verifica\u00e7\u00e3o em campo. Por\u00e9m, considerando que a distribuidora j\u00e1 tem a informa\u00e7\u00e3o de que o solicitante n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pela unidade, perguntamos se n\u00e3o seria poss\u00edvel deixar de registrar o pedido tamb\u00e9m nestes casos. O enquadramento que seria aplicado a estes casos consta no art. 606, que considera que o pedido de ressarcimento efetuado por algu\u00e9m sem procura\u00e7\u00e3o espec\u00edfica (ou sem a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via prevista no art. 9\u00ba), pode ou n\u00e3o ser recebido pela distribuidora; ou seja, cabe a ela a op\u00e7\u00e3o pelo registro caso n\u00e3o haja v\u00ednculo entre o solicitante e o titular. 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O enquadramento que seria aplicado a estes casos consta no art. 606, que considera que o pedido de ressarcimento efetuado por algu\u00e9m sem procura\u00e7\u00e3o espec\u00edfica (ou sem a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via prevista no art. 9\u00ba), pode ou n\u00e3o ser recebido pela distribuidora; ou seja, cabe a ela a op\u00e7\u00e3o pelo registro caso n\u00e3o haja v\u00ednculo entre o solicitante e o titular. Pedimos, por gentileza confirmar se nosso entendimento estaria correto, sendo poss\u00edvel negar o registro do pedido de ressarcimento para os casos em que o solicitante n\u00e3o tem mais responsabilidade (v\u00ednculo) com a unidade.&#8221; &#8212; FAQ REN 1000\" data-secret=\"fW2OwizZ0F\" frameborder=\"0\" marginwidth=\"0\" marginheight=\"0\" scrolling=\"no\" class=\"wp-embedded-content\"><\/iframe><script type=\"text\/javascript\">\n\/* <![CDATA[ *\/\n\/*! 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