{"version":"1.0","provider_name":"FAQ REN 1000","provider_url":"https:\/\/faq.ren1000.norven.com.br","author_name":"Filipe Dias","author_url":"https:\/\/faq.ren1000.norven.com.br\/index.php\/author\/filipedias\/","title":"Artigos 371 \/ 396 \/ 407 - Tendo em vista que:  - o art. 371 define as formas de atendimento, sendo elas presencial; telef\u00f4nico; internet; correio eletr\u00f4nico, formul\u00e1rio eletr\u00f4nico ou chat de mensagens, dispon\u00edvel em sua p\u00e1gina na internet ou por outro meio eletr\u00f4nico e plataforma \u201cConsumidor.gov.br\u201d;  - o inciso XII do art. 396 define que no espa\u00e7o reservado de atendimento pela internet o consumidor deve ter acesso a pedidos de informa\u00e7\u00e3o;  - o art. 407 define que as informa\u00e7\u00f5es devem ser prestadas de forma imediata ao consumidor. Como devem ser tratados os pedidos de informa\u00e7\u00e3o nos canais onde n\u00e3o h\u00e1 intera\u00e7\u00e3o imediata com atendente, visto que h\u00e1 necessidade de internaliza\u00e7\u00e3o da demanda? A d\u00favida surgiu devido a verifica\u00e7\u00e3o de que quando do atendimento por internet, formul\u00e1rio eletr\u00f4nico, correio eletr\u00f4nico ou outros canais onde n\u00e3o h\u00e1 intera\u00e7\u00e3o imediata com atendente n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel atender ao art. 407 da REN 1000\/2021, visto que n\u00e3o h\u00e1 como prestar as informa\u00e7\u00f5es de forma imediata. Nestes casos, como a distribuidora deve proceder? Deve realizar o registro do pedido de informa\u00e7\u00e3o e realizar o retorno ao consumidor assim que poss\u00edvel, visto que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de prazo regulado para atendimento de demanda com necessidade de internaliza\u00e7\u00e3o? - FAQ REN 1000","type":"rich","width":600,"height":338,"html":"<blockquote class=\"wp-embedded-content\" data-secret=\"k9byg5Ws9Y\"><a href=\"https:\/\/faq.ren1000.norven.com.br\/index.php\/ufaq\/172\/\">Artigos 371 \/ 396 \/ 407 &#8211; Tendo em vista que: <br> &#8211; o art. 371 define as formas de atendimento, sendo elas presencial; telef\u00f4nico; internet; correio eletr\u00f4nico, formul\u00e1rio eletr\u00f4nico ou chat de mensagens, dispon\u00edvel em sua p\u00e1gina na internet ou por outro meio eletr\u00f4nico e plataforma \u201cConsumidor.gov.br\u201d; <br> &#8211; o inciso XII do art. 396 define que no espa\u00e7o reservado de atendimento pela internet o consumidor deve ter acesso a pedidos de informa\u00e7\u00e3o; <br> &#8211; o art. 407 define que as informa\u00e7\u00f5es devem ser prestadas de forma imediata ao consumidor. 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EDP Resposta: Conforme disposto no inciso XII do art. 396 da REN 1.000\/2021, o consumidor e demais usu\u00e1rios devem ter acesso a pedidos de informa\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o reservado de atendimento, na p\u00e1gina da distribuidora na internet. A demanda deve ser tratada observando o art. 407, que estabelece a [&hellip;]"}