Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

A entrega impressa no endereço das instalações é a regra geral, conforme art. 333, I da REN 1000/2021. A entrega por meio eletrônico pode ser realizada se essa forma tiver sido escolhida pelo consumidor, conforme art. 67, III e art. 333, II e III da REN 1000/2021.

Quem respondeu? ANEEL

Tags COMUNICAÇÕES, CONTRATOS, NOTIFICAÇÃO

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