Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
Na situação apresentada, em que o consumidor não efetuou alteração da modalidade tarifária nos últimos 12 ciclos, a distribuidora não pode negar o pedido de alteração.
O art. 221, I, “a” da REN 1000/2021 reproduz o art. 57, §5º, I da REN 414/2010, sem alteração de mérito.
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