Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

O art. 482 da REN 1000/2021 reproduz, sem alteração de mérito, o art. 48, §5º da REN 414/2010.

Dessa forma, tanto a análise do projeto como a emissão do orçamento da obra de conexão devem ser realizados nos prazos do art. 64.

Quem respondeu? ANEEL

Tags ACESSO, MÚLTIPLAS UCS, PROJETOS

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