Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

Sim, a distribuidora que não ofertar a autoleitura, nos termos do art. 264, não precisa disponibilizar a informação do art. 398, VIII em sua página na internet. Esclarecemos que a REN 1000/2021 deve ser interpretada de forma a harmonizar os seus dispositivos.

Quem respondeu? ANEEL

Tags ATENDIMENTO PELA INTERNET, LEITURA

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