Artigos 35 / 38 – Sobre a conexão de outra distribuidora, os arts. 38 e 35 indicam que as instalações do ponto de conexão devem ser transferidas à distribuidora acessada. Na REN 506 não havia disposição para transferência do ponto de conexão para a distribuidora acessada (Art. 21). Necessário adequar eventuais instalações existentes?
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