Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
O pagamento parcelado da participação financeira, previsto no art. 107 da REN 1000/2021, é uma faculdade da distribuidora, sendo que a ANEEL não regula a taxa de juros aplicada.
O pagamento parcelado da participação financeira, previsto no art. 107 da REN 1000/2021, é uma faculdade da distribuidora, sendo que a ANEEL não regula a taxa de juros aplicada.
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