Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

A ampliação do prazo de 90 dias para 5 anos entre a solicitação e a data do dano não altera o suposto problema apresentado.

O art. 608, II trata de informação da distribuidora ao consumidor, não sendo motivo regulatório para indeferimento do pedido.

Não há previsão regulatória para exigência de comprovante de residência. Conforme art. 602, VII, para solicitação feita com mais de 90 dias a distribuidora pode exigir o Termo de Compromisso e Responsabilidade.

Quem respondeu? ANEEL

Tags DANOS ELÉTRICOS

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