Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

Esclarecemos que não é possível restringir a solicitação prevista no art. 464 da REN 1000/2021 apenas ao canal “internet”.

Conforme art. 399 da REN 1000/2021, em todos os canais de atendimento disponibilizados pela distribuidora, obrigatórios ou facultativos, o consumidor pode apresentar as suas demandas.

Quem respondeu? ANEEL

Tags ATENDIMENTO, ATENDIMENTO PELA INTERNET, ILUMINAÇÃO PÚBLICA

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