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Artigo 101 – O parágrafo único do art. 101 da REN 1000/2021 e os arts. 7º, 9º, 11 e 12 do Decreto 10480/2020 estabelecem condições sobre remanejamento ou substituição de instalações existentes, inclusive de terceiros, observando a aplicação para infraestrutura de redes de telecomunicações, não incluindo no orçamento os custos atribuíveis ao detentor da infraestrutura. Diante da complexidade do processo estabelecido no Decreto para a obtenção de autorização, licenças, servidão de passagem, entre outras exigências e condições para a construção e/ou remoção de infraestrutura de redes de telecomunicações, o comando do parágrafo único do artigo 101 da REN 1000/2021 abrange também as obras de ampliação, realocação ou de remoção de redes e/ou postes de energia elétrica, onde as empresas de telecomunicações são meras ocupantes dos postes, e não detentoras da infraestrutura?
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