Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

A REN 1.000/2021 já entrou em vig

A REN 1.000/2021 já entrou em vigor. Para os dispositivos que sofreram alterações pela REN 1.000/2021, a distribuidora deve utilizar o dispositivo vigente anterior até a implementação do novo.
Redação do art. 668 foi retificada para melhor esclarecer essa questão:
Art. 668. A distribuidora de energia elétrica deve adequar os seus procedimentos às alterações promovidas por esta Resolução nos seguintes prazos, mantendo a aplicação das disposições anteriores até a implementação das alterações:

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags VIGÊNCIA

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