Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

Como regra geral, o material pode ser utilizado até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021. A distribuidora também pode manter em uso material já impresso caso não haja prejuízo na aplicação da REN 1.000/2021.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags COMUNICAÇÕES, TOI, VIGÊNCIA

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