Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
A alteração do IPCA para IGP-M deve ser realizada dividindo o período de atualização, da seguinte forma:
- até 30/06 – utilizar o IGP-M
- a partir de 1/07 – utilizar o IPCA
Exemplo:
Restituição que deveria ter sido paga até 10/04/2022: - até 30/06: utilizar o IGP-M para correção, tanto do período normal quanto do período em mora
- a partir de 1/07 até a data do pagamento: utilizar o IPCA
Importante ressaltar que o art. 126 da REN 414/2010, que corresponde ao art. 343 da REN 1000/2021, já havia sido alterado pela REN 932/2021, ou seja, não entra nessa transição.
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