A Artigo 115 / 668 – Tendo em vista que o art 115 também estabelece a aplicação de IPCA, a entrada em vigor deve ser o dia 01/07/2022? Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Sim. Incluído dispositivo no art. 668, III, “d”. Quem Respondeu ? ANEEL Postado em 11/02/2022 Tags ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, IPCA, VIGÊNCIA Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Nome * E-mail * Site Comentário * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Categorias: 0 comentário Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Nome * E-mail * Site O que você está pensando? Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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