Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
A vedação prevista no §4º do art. 602 somente se aplica após a emissão de carta de deferimento de um pedido de ressarcimento anterior, no qual foi indicada a mesma data provável da ocorrência do dano.
A vedação prevista no §4º do art. 602 somente se aplica após a emissão de carta de deferimento de um pedido de ressarcimento anterior, no qual foi indicada a mesma data provável da ocorrência do dano.
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