Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

O art. 602 estabelece os itens que devem ser informados pelo consumidor no ato da solicitação de ressarcimento. Assim, caso falte alguma das informações obrigatórias previstas no art. 602, a solicitação não precisa ser registrada. A distribuidora também pode requisitar informações na fase de análise, conforme arts. 608 e 619.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags DANOS ELÉTRICOS

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