A Artigo 83 – O prazo disposto no parágrafo 1° do art.83 da REN 1.000/2021, é discricionário, não podendo ser inferior a 10 dias? Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Sim, o prazo do art. 83, §1º é discricionário e não pode ser inferior a 10 dias úteis. Quem Respondeu ? ANEEL Postado em 11/02/2022 Tags PRAZOS Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Nome * E-mail * Site Comentário * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Categorias: 0 comentário Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Nome * E-mail * Site O que você está pensando? Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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