Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

Não. A redação do art. 149, §3º, I foi retificada para maior clareza:
Art. 149, §3º, I – a demanda contratada para os horários de ponta e fora de ponta da unidade consumidora, observada a modalidade tarifária; e

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags CUSD, DEMANDA CONTRATADA

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