Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
A alteração do IPCA para IGP-M deve ser realizada dividindo o período de atualização, da seguinte forma:
- até 30/06 – utilizar o IGP-M
- a partir de 1/07 – utilizar o IPCA
Exemplo:
Restituição que deveria ter sido paga até 10/04/2022:
- até 30/06: utilizar o IGP-M para correção, tanto do período normal quanto do período em mora
- a partir de 1/07 até a data do pagamento: utilizar o IPCA.
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