Quem Perguntou ? NEOENERGIA
Resposta:
Tem que ser assinado. A redação do art.86, §3º foi retificada para tornar o texto mais claro.
Art. 86. […] § 3º A distribuidora deve formalizar a opção do consumidor e demais usuários pela antecipação das obras por meio da assinatura de um contrato que, além das cláusulas essenciais, detalhe as condições e valores da restituição.
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