Quem Perguntou ? NEOENERGIA
Resposta:
Não. A redação do dispositivo foi retificada para melhorar a compreensão:
Art. 101. […] Parágrafo único. A distribuidora deve observar as disposições do Decreto nº 10.480, de 1º de setembro de 2020, na aplicação deste artigo para infraestrutura de redes de telecomunicações, não incluindo no orçamento os custos atribuíveis ao detentor da infraestrutura.
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