Quem Perguntou ? NEOENERGIA

Resposta:

O direito previsto no art. 346, §5º está relacionado ao não cumprimento do regulamento por parte da distribuidora.
Compete à distribuidora comprovar que agiu de forma correta.
Ao consumidor, basta provar que o pagamento foi realizado, e apresentar os fatos relacionados ao pagamento.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags INADIMPLÊNCIA, TROCA DE TITULARIDADE

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