Quem Perguntou ? NEOENERGIA

Resposta:

Para as obras para viabilizar a conexão temporária, a distribuidora deve observar os critérios do art. 501.
Em relação à demanda, é possível considerar uma restrição operativa de uso do valor contratado em apenas alguns horários, o que deve estar previsto no CUSD, conforme art. 498.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags ACESSO, CONEXÃO TEMPORÁRIA, DEMANDA CONTRATADA, OBRAS

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