Quem Perguntou ? CEMIG

Resposta:

Sim. Confirmamos o entendimento manifestado para o art. 115, III da REN 1000/2021, de que os juros de mora incidem a partir da data em que se configurar o atraso.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, IPCA, JUROS

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