Quem Perguntou ? NEOENERGIA

Resposta:

Sim. Caso a distribuidora exija os documentos e eles não sejam apresentados, pode indeferir a alteração de titularidade, devendo informar, por escrito, o previsto no art. 416:
I – as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão;
II – o direito ao registro de reclamação, inclusive na Ouvidoria da distribuidora;
III – os canais de atendimento, de acordo com a instância a ser utilizada;

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags DOCUMENTAÇÃO, INDEFERIMENTO, TROCA DE TITULARIDADE

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