Quem perguntou? CEMIG
Resposta:
A duração do período de testes do art. 312 da REN 1000/2021 é a mesma do art. 134 da REN 414/2010.
Para o primeiro ciclo de faturamento dentro do período de testes a distribuidora pode observar, caso necessário, o disposto no art. 260, §1º da REN 1000/2021, de modo a adequar os ciclos subsequentes ao mês civil.
0 comentário