Artigos 2 / 23 – O art. 2, XXIII define que consumidores com tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos são do Grupo A, subgrupo AS. No entanto, o art. 23, I, B informa que esses consumidores são do Grupo B, com possibilidade de migrar para o subgrupo AS caso tenha carga instalada superior a 75 kW.Assim, questiona-se Consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos devem ser enquadrados no Grupo A ou Grupo B?Consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos com carga superior a 75 kW podem ser Grupo B?
Quem perguntou? ABRADEE Resposta: (i) Como regra geral, o art. 23, I, “b” prevê que unidades consumidoras atendidas em tensão menor que 2,3 kV em sistema subterrâneo sejam enquadrados no Grupo B, de acordo com a potência instalada definida em padrão de atendimento da distribuidora, ou seja, é a distribuidora Leia mais…