Artigo 23 – O § 1º do art. 23 restringe a possibilidade de indicação de tensão diferente às unidades consumidoras com equipamentos potencialmente prejudiciais com carga instalada entre 50 e 75 kW. No caso de uma UC, por exemplo, com carga de 1,6 MW, inicialmente enquadrada em tensão < 69 kV, mas com motores cuja partida seria prejudicial para o sistema, de modo que fosse necessário conectá-la em tensão ≥ 69 kV. Quais procedimentos devem ser adotados quanto à tensão de atendimento e cálculo de PFC?
Quem perguntou? ABRADEE Resposta: Na conexão de unidade consumidora, a distribuidora deve observar o critério de mínimo custo global e as demais regras que definem a tensão e o ponto de conexão, conforme expressamente previsto no art. 82: Art. 82. Caso as condições solicitadas pelo consumidor e demais usuários sejam Leia mais…