Artigos 67 / 126 / 333 – Referente ao art. 126 da REN 1.000/21, os contratos de adesão podem ser encaminhados por meio eletrônico, mesmo que o cliente tenha sua fatura entregue fisicamente?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: A entrega impressa no endereço das instalações é a regra geral, conforme art. 333, I da REN 1000/2021. A entrega por meio eletrônico pode ser realizada se essa forma tiver sido escolhida pelo consumidor, conforme art. 67, III e art. 333, II e III da REN Leia mais…