FAQ REN 1000
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Art. 234

Artigo 234 – O parágrafo único do art. 234 da REN 1000/21 apresenta que os usuários responsáveis pelos custos de instalação e operação do sistema de comunicação de dados utilizados para leitura do sistema de medição de unidade consumidora e de outra distribuidora devem disponibilizar a infraestrutura necessária para que a leitura seja realizada. O que compõe a infraestrutura necessária para que seja possível a realização da leitura? (Acesso físico ao medidor, acesso a canal de comunicação etc.); o inciso III do art. 25 da REN 506/12 trazia especificações ao tópico, desta forma elas se mantém?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: O citado art. 25, III da REN 506/2012 já tinha sido revogado pela REN 863/2019.As disposições do Capítulo VIII – Medição para Faturamento são complementadas pelo Módulo 5 do PRODIST. Quem Respondeu ? ANEEL

Por admin, 3 anos11/02/2022 atrás
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Norven. O complexo, simplificado.