Artigo 239 – Em relação ao art. 239 da REN 1000/21 não ficou claro o tipo de acesso aos dados medidos. O cliente deve por meio de alguma plataforma de medição disponibilizar também estes dados ou o trecho refere-se aos dados medidos de forma visual?
Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Não é somente de forma visual, a distribuidora deve estar habilitada a coletar os dados remotamente, conforme Módulo 5 do PRODIST. Quem Respondeu ? ANEEL