Artigos 260 / 261 / 312 – O artigo 312 determina que o período de testes deve ter duração de 3 ciclos consecutivos e completos de faturamento. O faturamento do grupo A, conforme artigo 261, deve ser correspondente ao consumo do mês civil. Considerando isso, no caso de uma unidade consumidora do grupo A em que o primeiro ciclo de faturamento não tenha completado o mês civil, esse primeiro ciclo deve ser computado para o cálculo dos três ciclos de faturamento completos utilizados no período de testes?
Quem perguntou? CEMIG Resposta: A duração do período de testes do art. 312 da REN 1000/2021 é a mesma do art. 134 da REN 414/2010.Para o primeiro ciclo de faturamento dentro do período de testes a distribuidora pode observar, caso necessário, o disposto no art. 260, §1º da REN 1000/2021, Leia mais…