Artigos 264 / 398 – O artigo 398 prevê as informações obrigatórias do atendimento pela internet, incluindo, no inciso VIII, a obrigação de disponibilizar os meios para realização de autoleitura. Contudo, a autoleitura é de adesão opcional pelas Distribuidoras, conforme artigo 264. As distribuidoras que não tiverem o serviço de autoleitura oferecida, ficam dispensadas do cumprimento do inciso VIII do artigo 398? Caso positivo, não seria o caso de alterar o inciso para “quando aplicável”?
Quem perguntou? ABRADEE Resposta: Sim, a distribuidora que não ofertar a autoleitura, nos termos do art. 264, não precisa disponibilizar a informação do art. 398, VIII em sua página na internet. Esclarecemos que a REN 1000/2021 deve ser interpretada de forma a harmonizar os seus dispositivos. Quem respondeu? ANEEL