Artigos 221 / 292 – Existe a possibilidade da aplicação do disposto no artigo 292 sem a observância do disposto no artigo 221, ou seja, para os clientes que façam a opção por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B, há possibilidade de alteração de tarifa sem aguardar 12 ciclos de faturamento? Ou, para solicitação do consumidor de opção por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B para sua unidade consumidora do grupo A é necessário observar as disposições de ambos os artigos?
Quem perguntou? ABRADEE Resposta: Para os casos de opção de faturamento do art. 292 da REN 1000/2021 a distribuidora deve observar o prazo previsto no §2º: Art. 292 […] § 2º A aplicação da tarifa do grupo B ou o retorno ao faturamento com aplicação de tarifa do grupo A Leia mais…