Artigo 344 – No caso de pagamento antecipado de parcelamento, previsto no § 4º do art. 344, tendo em vista que os boletos são entregues quando do acordo com o consumidor, a distribuidora pode solicitar ao consumidor que entre em contato para solicitar novo boleto com a redução proporcional dos juros e demais acrescimentos?

Quem perguntou? EDP Resposta: O direito previsto no art. 344, §4º, que tem fundamento no art. 52, §2º do CDC, deve ser operacionalizado pela distribuidora.Assim, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora e manifestar a intenção de realizar o pagamento antecipado do parcelamento, o que deve ser viabilizado Leia mais…