Artigo 382 – No art. 382 existem diversas disposições sobre possibilidade de flexibilização do atendimento presencial. Neste sentido, os incisos do caput são aplicáveis apenas no caso em que a Distribuidora utilize a substituição por solução de atendimento com metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados? A conclusão se dá, vez que o funcionamento do atendimento presencial sem a flexibilização, no caso de adição de mais ferramentas, continua normal.

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: O art. 382 da REN 1000/2021 permite que a distribuidora implante solução de atendimento com metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados no interior do posto de atendimento presencial, a exemplo de terminais de vídeo atendimento, desde que satisfeitas todas as condições previstas no próprio Leia mais…

Artigos 382 / 386 – O artigo 382 prevê a possibilidade de implantação de implantar solução de atendimento com metodologias interativas de comunicação audiovisual nos postos de atendimento presencial, desde que cumpridos todos os requisitos previstos nos incisos.
Neste sentido, a dúvida é: quando possível de realizar referida implementação, as disponibilizações previstas no artigo 386 podem ocorrer de forma digital? Ou seja, possibilidade de acesso dentro da ferramenta a ser implementada?

Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: Sim, pois o artigo 386 prevê que a disponibilização pode ser realizada de forma eletrônica. Entretanto, deve-se avaliar se a disponibilização de forma eletrônica, na mesma ferramenta do atendimento, garantirá que as informações estejam disponíveis para consulta do público em geral.Importante observar que a solução Leia mais…