FAQ REN 1000
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Art. 432

Artigo 432 – A EDP gostaria de ver ratificados os entendimentos abaixo:
-O art. 432 trata de informação ao consumidor sobre a data e turno para a realização do serviço, não devendo ser considerado como um agendamento;
-A informação quanto a data e turno é suficiente para cumprir com o disposto no art. 432;
-Não é necessário a distribuidora reprogramar a realização do serviço, mesmo na hipótese do consumidor desejar acompanhar a sua execução, não havendo compatibilidade de agenda;
-A informação sobre a data e turno poderá ser encaminhada por correio eletrônico, sms ou ligação telefônica

Quem perguntou? EDP Resposta: Sobre o assunto, esclarecemos que o dispositivo regulatório determina que a distribuidora informe ao consumidor e demais usuários a data e o turno de realização dos serviços. A regra não prevê a obrigatoriedade de a distribuidora reprogramar a realização dos serviços caso o consumidor não concorde com a data e Leia mais…

Por Filipe Dias, 3 anos30/08/2022 atrás

Artigos 249 / 250 / 432 – Sobre o agendamento da inspeção realizada em campo, quando esta é solicitada pelo consumidor e demais usuários, referido no inciso I do art. 250. Algumas distribuidoras optam nessas situações em realizar a inspeção (aferição) somente em laboratório, neste caso esse agendamento de 3 dias, seria aplicado a retirada do medidor para inspeção (aferição) ou podemos desconsiderar esse agendamento, quando não for realizada a inspeção (aferição) em campo?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: Os arts. 249 e 250 da REN 1000/2021 mantiveram o mérito do art. 137 da REN 414/2010 sobre a questão encaminhada. Dessa forma, esclarecemos que, ou a inspeção é realizada em campo, com o agendamento de 3 dias úteis (art. 250, I), ou a inspeção será Leia mais…

Por admin, 3 anos22/03/2022 atrás
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Norven. O complexo, simplificado.