Artigos 498 / 501 – Para as situações de Conexão Temporária, além do custo das obras necessárias para atendimento com restrição operativa serem de responsabilidade do solicitante (o que significa que o ERD será aplicado apenas sobre o valor da obra definitiva), como restrição operativa podemos considerar o uso da demanda contratada apenas em alguns horários do sistema?

Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: Para as obras para viabilizar a conexão temporária, a distribuidora deve observar os critérios do art. 501.Em relação à demanda, é possível considerar uma restrição operativa de uso do valor contratado em apenas alguns horários, o que deve estar previsto no CUSD, conforme art. 498. Leia mais…