Artigo 649 – Os processos de restituição de incorporação de redes abertos até 31/03/2022 (considerando o período de adequação disposto no art. 668 da REN 1000/21) continuam com a metodologia aplicada na REN 229/2006?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Sim. Importante ressaltar que as restituições em atraso, ou seja, que deveriam ter sido pagas conforme REN 229/2006 não são alcançadas pela REN 1000/2021, ou seja, devem observar o disposto na REN 229/2006. Quem Respondeu ? ANEEL