Artigo 50 / 51 / 86 – No artigo 086 é citado que, caso o cliente opte por alterar o projeto disponibilizado pela distribuidora, deve submetê-lo a aprovação. Neste caso, qual o prazo para aprovação do projeto, seria o prazo do artigo 51? Pois, o artigo 50 trata apenas do projeto de entrada de energia e das obras de responsabilidade do interessado.

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Os prazos e condições para aprovação do projeto são os do art. 50 e seguintes. A redação do art. 86, §2º, I, “a” foi retificada para maior clareza:Art. 86, §2º, I […] a) o projeto elaborado no orçamento prévio, informando que eventual alteração deve ser Leia mais…

Artigo 21 – Tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 21, seria necessário disponibilizar um computador ou totem para permitir o acesso do consumidor as informações na agência presencial ou entende-se que tanto o atendimento presencial quanto o virtual devem atender os itens descritos nos incisos I a VII?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: A distribuidora deve disponibilizar meios para que o consumidor que for ao posto presencial consiga realizar todas as atividades previstas no art. 21. Isso pode ser realizado por meio do próprio atendimento presencial, na interação com o funcionário do posto, e não implica obrigação de Leia mais…