Artigo 96 – No artigo 96 consta que:
“§1º A distribuidora deve informar o cronograma das etapas dispostas no caput para o consumidor titular da unidade consumidora livre ou especial ou para outra distribuidora.”
Dúvida: As etapas dispostas anteriormente já têm prazo previsto. Que cronograma seria esse?

Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: É o cronograma formado pelos prazos dispostos nos incisos do caput do art. 96. A redação do dispositivo foi retificada para melhorar a compreensão:Art. 96. […] § 1º A distribuidora deve informar o cronograma das etapas com os prazos dispostos nos incisos do caput para Leia mais…