FAQ REN 1000
  • Norven

MÚLTIPLAS UCS

Artigos 64 / 482 – No caput do artigo 482 tem-se: “A distribuidora deve informar ao interessado o resultado da análise do projeto, o orçamento da obra de conexão e as demais condições comerciais necessárias para o atendimento, observados os prazos e condições do art. 64 e seguintes.”
Para empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras atendidos em tensão menor do que 69 kV, caso não haja necessidade de obras, a distribuidora deverá informar o resultado da análise do projeto em 15 dias, conforme previsto no artigo 64, inciso I? Ou para estes empreendimentos, independentemente de haver ou não necessidade de obras, o prazo de análise de projeto deve ser separado e atender ao disposto no artigo 51? Neste caso, após a aprovação do projeto conforme artigo 51, passaria a ser aplicado o artigo 64?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: O art. 482 da REN 1000/2021 reproduz, sem alteração de mérito, o art. 48, §5º da REN 414/2010. Dessa forma, tanto a análise do projeto como a emissão do orçamento da obra de conexão devem ser realizados nos prazos do art. 64. Quem respondeu? ANEEL

Por admin, 3 anos22/03/2022 atrás

Artigo 23 – No artigo 23 consta que:
“§ 2º Instalações de uso coletivo em edificações de múltiplas unidades consumidoras e que possuam carga maior que 75 kW podem ser enquadradas no Grupo B, desde que satisfeitas as seguintes condições:
I – mais que 50% (cinquenta por cento) das unidades da edificação se enquadrem no Grupo B;
II – existência de solicitação ou concordância do consumidor; e
III – a distribuidora avalie a viabilidade por meio de realização de estudo.”
Dúvida: A distribuidora pode definir em suas normas os critérios técnicos para que, uma vez atendidos os requisitos previstos nos incisos I e II, a conexão seja viável?

Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: Não. Deve ser realizado o estudo caso a caso, conforme disposto no art. 23, §2º, III. Quem Respondeu ? ANEEL

Por admin, 3 anos11/02/2022 atrás
  • Norven
Norven. O complexo, simplificado.