Artigos 346 / 596 – O regulamento atual permite retirar a cobrança da recuperação de receita do titular da UC na data de inspeção, desde que comprovada a não vinculação do titular à época do período apurado de irregularidade, mas não permite que se faça a cobrança daquele que foi atribuído a responsabilidade do período irregular e não era naquela data titular da unidade consumidora.
O entendimento está correto? Ou, a distribuidora pode cobrar essa receita do devido responsável conforme comprovação apresentada pelo titular na época do período irregular?
Quem perguntou? ENERGISA Resposta: A definição de consumidor na REN 1000/2021, conforme art. 2º, VII é da “pessoa física ou jurídica que solicite o fornecimento do serviço à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes desta prestação à sua unidade consumidora”.Como consequência, o § 4º do art. 596 deve ser compreendido de Leia mais…