Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
O art. 98, §2º da REN 1000/2021 manteve o mérito existente na REN 414/2010 para conexão de unidade consumidora, que teve o art. 13, §1º revogado pela REN nº 768/2017, ou seja, essa regra já está vigente desde 1º de janeiro de 2018.
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