Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

Sim. A distribuidora deve retificar os relatórios onde as informações foram originalmente encaminhadas sempre que houver alteração de valores, exceto se houver orientação específica no Manual do envio/processamento dos relatórios. Não há necessidade de outra informação à ANEEL.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags COMPENSAÇÃO, DEVOLUÇÃO

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