Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

Não. A autodeclaração prevista no art. 665, §1º somente pode ser utilizada para as unidades consumidoras alcançadas pela revisão cadastral. As demais devem observar o previsto no § 7º do art. 186.

Quem respondeu? ANEEL

Tags SUBSÍDIOS, TARIFAS

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