A Artigo 439 – Referente aos serviços que envolvem Geração Distribuída (análise de projeto, obras, conexão, defeito na medição etc.), deverão ser incluídos nos artigos dos 28 padrões (Anexo III) a partir de 31/03/22 ou somente a partir de 31/12/2023? Quem perguntou? ABRADEE Resposta: A partir de 31/03/2022, ou seja, a partir da competência de abr/2022. Quem respondeu? ANEEL Postado em 22/03/2022 Tags ANEXO IV, PRAZOS Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Nome * E-mail * Site Comentário * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Categorias: 0 comentário Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Nome * E-mail * Site O que você está pensando? Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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