Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
Eventual pendência por mais de 90 dias consecutivos, desde que indispensável para o ressarcimento, pode ensejar o “indeferimento” previsto no art. 619, parágrafo único que, na situação relatada, deve ser entendido como uma impossibilidade de ressarcimento e não como uma alteração do deferimento já realizado.
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